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FAQ

Caso desista da viagem, tenho direito a devolução do valor pago?

De acordo com a Lei nº 11.975 de 07-07-2009, Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados. Os bilhetes com data e horário marcados poderão, dentro do prazo de validade, ser remarcados. 3 horas antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago do bilhete, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade. Nos casos de solicitação de reembolso do valor pago do bilhete por desistência do usuário, a transportadora disporá de até 30 (trinta) dias, a partir da data do pedido, para efetivar a devolução. Se o bilhete houver sido comprado a crédito, o reembolso, por qualquer motivo, somente será efetuado após a quitação do débito.


Crianças, até que idade estão isentas do pagamento de passagem?

Conforme estabelecido no decreto nº 1.821 de 28/02/2000, art 61, parágrafo XIV onde diz: que a empresa deverá transportar, sem pagamento de passagem, crianças até 6 (seis) anos de idade, desde que não ocupem assentos.



Crianças menores de 12 anos podem viajar desacompanhadas de seus responsáveis?


De acordo estatuto da criança e do adolescente, Lei nº 8.069 de 13/07/1990, art 83, não é permitida que crianças abaixo de 12 anos viajem desacompanhadas de seus responsáveis, e sem documentação da criança e dos pais, a saber Registro de Nascimento e RG, em caso de viagem do menor, com pessoas sem grau de parentesco, o responsável deve emitir uma Declaração autorizando o menor a viajar com esta pessoa, reconhecendo firma da assinatura em um Cartório, adolescentes com mais de 12 anos, podem viajar desde que portem a RG, documento original.


Como faço para ter informações sobre os horários e a respectivas linhas?


Em todos os terminais rodoviários existem placas informativas e tabelas de horários. Pode obter estas informação no nosso SAC 0800-42-1000 ou ainda consultar diretamente no nosso site www.princesadoscampos.com.br



Quais são as proibições no transporte de bagagens?


É vedado o transporte de materiais considerados perigosos, como explosivos, gás, produtos tóxicos, armas de fogo, produtos frágeis, produtos corrosivos e inflamáveis e as bagagens onde se caracteriza a prática de comércio ambulante, que sejam volumosas e não compatíveis com o bagageiro.



Qual o limite para o transporte de bagagens gratuito?


O regulamento de transporte coletivo de pessoas assegura o transporte gratuito de uma bagagem até o limite de 30 quilogramas no bagageiro externo, e de outra que se adapte perfeitamente ao porta embrulhos interno do veículo, desde que não comprometa o conforto e a segurança dos demais passageiros; Caso o passageiro ultrapasse a franquia de 30 quilos, a empresa pode cobrar pelo excesso;




Preciso ter alguns cuidados com minha bagagem para transportar no ônibus?


Sim, é muito importante tomar algumas precauções com a sua bagagem, como por exemplo:

• Evite transtornos, colocando seu nome e numero de telefone na bagagem - assim será possível efetuar a devolução em caso de esquecimento ou extravio;
• Assista a colocação e a retirada de sua bagagem no bagageiro do ônibus, confira o numero do Ticket com o da bagagem;
• No desembarque, tenha à mão os comprovantes de entrega de bagagem, agilizando a entrega;
• Mantenha sempre consigo dinheiro, jóias documentos e outros objetos de valor.
• Bagagens de mão, transportadas no interior do veículo, são de inteira responsabilidade do cliente, ao desembarcar, mesmo que seja nos pontos de parada, leve sua bagagem de mão para evitar aborrecimentos.
• Em caso de Dano ou extravio em sua bagagem, a reclamação deve ser feita na hora para o motorista, que encaminhará ao responsável da agência para registrar o processo, tenha em mãos o ticket de bagagem, a passagem e um documento de identidade, bem como a relação dos objetos no interior da bagagem extraviada, a indenização tem valores máximos que são determinados pelos órgãos concedentes.


Sou usuário das linhas no serviço metropolitano, onde posso adquirir os vales-transporte?


O passageiro pode adquirir seus vales-transporte, em uma agencia mais próxima, em nossos Escritórios na matriz, pelo fone (42) 3220-3535 ou através do e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.



Posso comprar passagem em outra localidade, para uma pessoa viajar?


Sim, neste caso VSª deve adquirir uma OFP – Ordem de Fornecimento de Passagem, que pode ser adquirida nas agências da empresa, bastando informar nome, RG, CPF data e horário da viagem, a pessoa deverá comparecer na agência com antecedência mínima de 1 (uma) hora para retirada da passagem, portando a documentação informada, a passagem também pode ser adquirida através do nosso site www.princesadoscampos.com.br



Se o bilhete, adquirido via internet, não for retirado na rodoviária, o cancelamento é feito automaticamente pelo sistema?


NÃO. Quando o pedido é confirmado pelo sistema, a cobrança será lançada automaticamente no cartão de crédito, portanto, o bilhete deve ser trocado nas rodoviárias para uso da viagem, caso não vá executar a viagem na data e horário da passagem, pode ser solicitado à empresa que faça o cancelamento da compra ou a transferência da passagem para outra data e horário.



Se for preciso adiar minha viagem, como devo proceder?


Deve solicitar a transferência da passagem. Para maiores informações, compareça em uma de nossas agências, ligue em nossa central de atendimento 0800-42-1000 ou envie um e-mail para Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.



As passagens compradas no site com cartão de crédito podem ser parceladas?


SIM As passagens pagas com cartão de crédito, tanto nas agências quanto via internet podem ser parceladas conforme abaixo:
1 - Para compras de R$ 50,00 até R$ 99,00 - Parcelamento em 2 (duas) vezes sem juros.
2 - Para compras de R$ 100,00 até R$ 250,00 - Parcelamento em 3 (três) vezes sem juros.
3 - Para compras acima de R$ 251,00 – parcelamento em 4 (quatro) vezes sem juros.

Obs: Este parcelamento pode ser alterado pela empresa.

 

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