Prezados Clientes:
Informamos que a partir de 08/07/2019, conforme determina a legislação* vigente, as novas regras para cancelamento e remarcação dos bilhetes de passagem rodoviária. O pedido de CANCELAMENTO (reembolso) do bilhete de passagem será aceito até três horas antes do horário de inÃcio da viagem e cobrado multa de 5% do valor da tarifa. Após esse prazo, não será mais possÃvel o cancelamento, apenas a REMARCAÇÃO do bilhete para nova data e horário, na mesma linha e sentido, sendo cobrada taxa de 20% do valor da tarifa. Os procedimentos de cancelamento e/ou remarcação serão realizados presencialmente no guichê da rodoviária.
Página de informações: www.princesadoscampos.com.br/faq/cancelamento.html
ATENÇÃO:
No caso de perda ou furto do bilhete será emitida 2ª via do cupom de embarque, desde que o titular do bilhete compareça em uma de nossas agências antes do inÃcio da viagem, portando RG.
INFORMAÇÕES:
SAC:Â 0800 42-1000
Decreto Estadual n°1821-2000
Art. 30 O passageiro poderá desistir da viagem com obrigatória devolução da importância paga, ou revalidar a passagem para outro dia e horário, desde que, se manifeste com antecedência mÃnima de 3 (três) horas em relação ao horário da partida.Resolução n°4282-2014 de 17/03/2014
Art. 7º, § 5º A partir de 3 horas antes do horário do inÃcio da viagem até a data de validade do bilhete, faculta-se à transportadora efetuar a cobrança de até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a tÃtulo de remarcação, e com entrega de recibo ao usuário.