DIREITOS E DEVERES DOS PASSAGEIROS
Decreto 2521/1998, Resolução ANTT Nº 1383/2006 e DECRETO ESTADUAL/PR nº 1821/2000
O PASSAGEIRO terá recusado o embarque ou determinado seu desembarque, quando:
1) não se identificar quando exigido;
2) estiver em estado de EMBRIAGUEZ, ou sob efeito que qualquer outra substância quÃmica que altere seu comportamento;
3) portar arma, sem autorização da autoridade competente;
4) transportar ou pretender embarcar produtos considerados perigosos pela legislação especÃfica;
5) transportar ou pretender embarcar consigo animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com a legislação;
6) pretender embarcar objeto de dimensões e acondicionamento incompatÃveis com o porta-embrulhos;
7) comprometer a segurança, o conforto ou a tranquilidade dos demais passageiros;
8) fizer uso de aparelho sonoro, depois de advertido pela tripulação do ônibus;
9) desrespeitar proibição de fumar.
LEI ESTADUAL PR-Nº 15.468 – 15/02/2007
ProÃbe o consumo de bebida alcoólica, no interior de veÃculos de transporte coletivo e ônibus. |
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