Mediação Obrigatória de Temperatura

Covid-19 | Mediação Obrigatória de Temperatura
Covid-19 | Mediação Obrigatória de Temperatura

Novamente algumas observações para utilização e procedimento quanto ao uso dos termômetros digitais corporais que as unidades receberam:

  • Diante da situação que estamos vivendo hoje, medir a temperatura de um colaborador ou pedir para ir ao médico (posto de saúde) é uma questão de segurança não só para ele, mas também para as outras pessoas que trabalham no mesmo ambiente.
  • A portaria/recepção será o local para aferição da temperatura.
  • Devemos medir a temperatura na entrada do turno de trabalho. Não existe necessidade de fazer medições na saída ou retorno de almoço. Apenas se no local tiverem ocorrido casos positivos, então todo o time deverá ser observado com medições 03 vezes ao dia por 14 dias.
  • O SESMET não fará atendimento presencial para COVID19, mas ajudará na orientação e acompanhamento até o retorno ao trabalho.
  • Todos os colaboradores devem medir a temperatura na entrada das unidades da EPC, sem exceção hierárquica!
  • Caso o colaborador apresente febre superior de 37,8 ou mais deverá procuras um Posto de Saúde na sua região ou também buscar orientações através do SUS (136), Ouvidoria do SUS (0800 644 4414) ou Samu (192).
  • O Registro de temperaturas superiores deve sem feitas pelo portador do termômetro e informado ao SESMET.
  • A quarentena será no mínimo de 14 dias.

 

Locais de atendimento e informações sobre atendimento nas unidades de saúde:

  • Ponta Grossa:  (42) 3220 -1019
  • Cascavel: (45) 3096-9090
  • Guarapuava: 0800 642-0019
  • Foz do Iguaçu: (45) 3521-1800
  • Curitiba: (41) 3350-9000
  • São Paulo:  (11) 95220-2923
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