Bilhete de viagem do idoso

Todos os idosos com 60 anos ou mais, e renda igual ou inferior a 2 salários mínimos tem direito a gratuidade ou desconto de 50% nas viagens de transporte interestadual de passageiros, categoria convencional.

Benefício:

Reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos e desconto de 50%, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas. (Lei nº 10.741/2003)

ATENÇÃO!

O bilhete de viagem do Idoso e o bilhete com desconto é nominal e intransferível.

Para fazer uso das vagas gratuitas ou com desconto o beneficiário deverá:

a) Comparecer nos pontos de venda da transportadora, com antecedência:

• Para viagens com distância até 500km, com, no máximo, 6 horas de antecedência;

• Para viagens com distância acima de 500km, com, no máximo, 12 horas de antecedência;

b) Apresentar documento pessoal com foto que faça prova de sua idade (Conf. Resolução ANTT 4308/2015);

c) Apresentar comprovante de renda*;

d) Solicitar um único bilhete de viagem do Idoso;

e) Para adquirir o desconto de 50% não há mais restrição de prazo;

(*) O idoso pode comprovar a renda apresentando:

a) Carteira Trabalho

b) Contracheque

c) Carnê INSS

d) DCB - Banco

e) Doc. emitido Secretarias Municipais ou Estaduais

✓ Comparecer para embarque até 30 min antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício.

✓ O beneficiário não poderá fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino ou para horários e dias cuja realização da viagem se demonstre impraticável e caracterize domínio de reserva de lugares, em detrimento de outros beneficiários.

✓ Após o prazo estipulado, caso os assentos reservados não tenham sido objeto de concessão do benefício, as empresas prestadoras dos serviços poderão colocá-los à venda.

✓ O “Bilhete de Viagem do Idoso” será emitido pela empresa prestadora do serviço, em pelo menos duas vias, sendo que uma via será destinada ao passageiro e não poderá ser recolhida pela transportadora.