Direitos e deveres do passageiro
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Conheça seus direitos e deveres como passageiro
Direitos:
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Ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto;
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Transportar, gratuitamente, até 30 (trinta) quilos de bagagem no bagageiro e 5 (cinco) quilos de volume no porta-embrulho;
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Receber os comprovantes das bagagens transportadas no bagageiro e ser indenizado por extravio ou dano de bagagem transportada no bagageiro;
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Receber a diferença do preço da passagem em veículos de características inferiores às daquele contratado;
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Receber, às expensas da transportadora, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona ou interrupção/retardamento da viagem, após 3 (três) horas, em razão de defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da transportadora;
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Receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;
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Optar, em caso de atraso por período superior a 1 (uma) hora, por: continuar a viagem em outra empresa às expensas da transportadora; ou receber de imediato o valor do bilhete de passagem, em caso de desistência; ou continuar a viagem, pela mesma transportadora, que deverá dar continuidade à viagem num período máximo de 3 (três) horas após a interrupção;
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Remarcar o bilhete adquirido observado o prazo de um 1 (ano) de validade do bilhete a contar da data da primeira emissão. A partir de 3 (três) horas antes do início da viagem, é facultado à transportadora efetuar a cobrança de até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação;
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Transferir o bilhete adquirido, observado o prazo de 1 (um) ano de validade do bilhete a contar da data da primeira emissão;
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Receber a importância paga no caso de desistência da viagem, desde que com antecedência mínima de 3 (três) horas em relação ao horário de partida constante do bilhete, facultado à transportadora o desconto de 5% (cinco por cento) do valor da tarifa;
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Estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora;
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Não ser obrigado a adquirir seguro facultativo complementar de viagem.
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Deveres:
Decreto 2521/1998, Resolução ANTT Nº 1383/2006 e DECRETO ESTADUAL/PR nº 1821/2000, o passageiro terá recusado o embarque ou determinado seu desembarque, quando:
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Não se identificar quando exigido;
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Estiver em estado de EMBRIAGUEZ, ou sob efeito que qualquer outra substância química que altere seu comportamento;
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Portar arma, sem autorização da autoridade competente;
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Transportar ou pretender embarcar produtos considerados perigosos pela legislação específica;
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Transportar ou pretender embarcar consigo animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com a legislação;
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Pretender embarcar objeto de dimensões e acondicionamento incompatíveis com o porta-embrulhos;
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Comprometer a segurança, o conforto ou a tranquilidade dos demais passageiros;
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Fizer uso de aparelho sonoro, depois de advertido pela tripulação do ônibus;
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Desrespeitar proibição de fumar.
LEI ESTADUAL PR-Nº 15.468 - 15/02/2007 Proíbe o consumo de bebida alcoólica, no interior de veículos de transporte coletivo e ônibus.