Bilhete de viagem do idoso

Jovens com idade entre 15 e 29 anos, portadores da Identidade Jovem (ID Jovem) tem direito a passagem gratuita ou com desconto de 50% no valor da tarifa, em linhas interestaduais. (Lei nº 12.852/2013, regulamentada pelo Decreto n° 8.537/2015)

Benefício:

Reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo de serviço convencional de transporte interestadual de passageiros e duas vagas com desconto de 50% aos jovens portadores da Identidade Jovem (Lei nº 12.852/2013)

Quem tem direito ao benefício da passagem gratuita ou com desconto?

Jovem de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. (Decreto n°8537/2015)

Como acessar o benefício:

Para fazer uso das vagas gratuitas ou com desconto o beneficiário deverá:

a) Comparecer nos pontos de venda da transportadora;

b) Com antecedência mínima de 3 horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha;

c) Apresentar ID Jovem e Documento de Identificação com foto;

d) Solicitar um único bilhete de viagem do jovem;

Atenção!

• O bilhete de viagem do jovem é nominal e intransferível.

• Não estão incluídas no benefício a taxa de embarque e tarifa de pedágio.

• Comparecer ao terminal de embarque até 30 minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício.

• O beneficiário não poderá fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino ou para horários e dias cuja realização da viagem se demonstre impraticável e caracterize domínio de reserva de lugares, em detrimento de outros beneficiários.

Após o prazo estipulado, caso os assentos reservados não tenham sido objeto de concessão do benefício, as empresas prestadoras dos serviços poderão colocá-los à venda.