DIREITOS

I – ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto;

II – transportar, gratuitamente, até 30 (trinta) quilos de bagagem no bagageiro e 5 (cinco) quilos de volume no porta-embrulho;

III – receber os comprovantes das bagagens transportadas no bagageiro e ser indenizado por extravio ou dano de bagagem transportada no bagageiro;

IV – receber a diferença do preço da passagem em veículos de características inferiores às daquele contratado;

V – receber, às expensas da transportadora, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona ou interrupção/retardamento da viagem, após 3 (três) horas, em razão de defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da transportadora;

VI – receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;

VII – optar, em caso de atraso por período superior a 1 (uma) hora, por: continuar a viagem em outra empresa às expensas da transportadora; ou receber de imediato o valor do bilhete de passagem, em caso de desistência; ou continuar a viagem, pela mesma transportadora, que deverá dar continuidade à viagem num período máximo de 3 (três) horas após a interrupção;

VIII – remarcar o bilhete adquirido observado o prazo de um 1 (ano) de validade do bilhete a contar da data da primeira emissão. A partir de 3 (três) horas antes do início da viagem, é facultado à transportadora efetuar a cobrança de até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação.

IX – transferir o bilhete adquirido, observado o prazo de 1 (um) ano de validade do bilhete a contar da data da primeira emissão.

X – receber a importância paga no caso de desistência da viagem, desde que com antecedência mínima de 3 (três) horas em relação ao horário de partida constante do bilhete, facultado à transportadora o desconto de 5% (cinco por cento) do valor da tarifa;

XI – estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora;

XII – não ser obrigado a adquirir seguro facultativo complementar de viagem.

DEVERES:

Decreto 2521/1998, Resolução ANTT Nº 1383/2006 e DECRETO ESTADUAL/PR nº 1821/2000

O PASSAGEIRO terá recusado o embarque ou determinado seu desembarque, quando:

1) não se identificar quando exigido;

2) estiver em estado de EMBRIAGUEZ, ou sob efeito que qualquer outra substância química que altere seu comportamento;

3) portar arma, sem autorização da autoridade competente;

4) transportar ou pretender embarcar produtos considerados perigosos pela legislação específica;

5) transportar ou pretender embarcar consigo animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com a legislação;

6) pretender embarcar objeto de dimensões e acondicionamento incompatíveis com o porta-embrulhos;

7) comprometer a segurança, o conforto ou a tranquilidade dos demais passageiros;

8) fizer uso de aparelho sonoro, depois de advertido pela tripulação do ônibus;

9) desrespeitar proibição de fumar.

LEI ESTADUAL PR-Nº 15.468 - 15/02/2007

Proíbe o consumo de bebida alcoólica, no interior de veículos de transporte coletivo e ônibus.