Passe Livre DER/PR
Quem tem direito?
Pessoa com renda de até 2 salários mínimos, com deficiência física comprovada ou portadora das seguintes doenças crônicas:
✓ Insuficiência renal crônica, em terapia renal substitutiva;
✓ Câncer, em tratamento de quimioterapia ou radioterapia;
✓ Transtornos mentais graves, em tratamento continuado, em serviços-diarios;
✓ Portadores de HIV, em tratamento continuado em serviço-dia;
✓ Mucoviscidade, em atendimento continuado;
✓ Hemofilia, em tratamento;
✓ Esclerose múltipla, em tratamento.
Como utilizar os serviços de transporte intermunicipal?
Nos serviços rodoviários o portador da carteira de PASSE LIVRE deve fazer a reserva da passagem com antecedência mínima de 3h. Nos serviços metropolitanos, basta apresentar a carteira do passe livre; A gratuidade fica restrita a dois assentos/poltronas por viagem.
ATENÇÃO!
• Somente poderão se beneficiar desta isenção usuários do transporte coletivo cuja renda bruta familiar per capita não seja superior a dois salários mínimos estadual do Grupo I.
• Os beneficiários deverão promover a reserva da passagem com antecedência mínima de três horas do embarque, nos casos de linhas de transporte coletivo intermunicipal.
• As empresas concessionárias ou permissionárias deverão emitir o bilhete de passagem no ato da apresentação da carteira de passe livre (válida) e documento de identificação com foto.
• Na emissão do bilhete de passagem não poderão ser cobradas taxas referentes às taxas de embarque ou de pedágio.
• As empresas deverão reservar, até 3 horas antes do embarque, no mínimo, 2 assentos em cada viagem, preferencialmente na primeira fila de poltronas para conferir acessibilidade às pessoas com deficiência.
• Na hipótese de nenhum beneficiário demonstrar interesse em viajar dentro do prazo previsto, as empresas poderão colocar à venda os referidos assentos reservados.
• No embarque deverá o beneficiário apresentar a carteira de isenção acompanhada de documento de identificação válido e com foto.
Como adquirir a Carteira de PASSE LIVRE?
Procurar o órgão gestor da política de assistência social de seu município de residência para avaliação sócio-econômica. Após esta avaliação, os interessados são encaminhados pelo órgão gestor da assistência social às unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (Sus) para realizar avaliação e obtenção do laudo médico. Obtida a documentação necessária, deve ser preenchido formulário de requerimento do Passe Livre Intermunicipal, que se encontra no site da Coordenadoria dos Direitos da Cidadania www.codic.pr.gov.br. Em seguida, a documentação é encaminhada ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, juntamente com uma foto 3x4 recente e uma cópia do documento de identidade. Por fim o COEDE remete a documentação para a Secretaria de Estado dos Transportes, que expede e envia a carteira de PASSE LIVRE no endereço fornecido.