Regras relacionadas às bagagens:
Das regras relacionadas às bagagens e aos serviços acessórios:
A franquia mínima de transporte de bagagem por passageiro é de 30 (trinta) quilos de peso total e volume máximo de 300 (trezentos) decímetros cúbicos, no bagageiro, e 5 (cinco) quilos de peso total, no porta-embrulhos, com dimensões que se adaptem a esse espaço e cujas características não comprometam o conforto, a segurança e a higiene do serviço prestado aos passageiros. Caso seja excedido o peso total