Transporte de animais – Cães e gatos
Considerando todas as determinações previstas nos Regulamentos de Transporte de Passageiros em linhas intermunicipais (Decreto n°1.821/2002) e linhas Interestaduais (Decreto n° 2.521/1998), e o que prevê a Lei n°19.241/2017, a Princesa dos Campos está divulgando sua nova política para o transporte de animais domésticos em ônibus.
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Vai viajar de ônibus com seu pet?
Então siga essas dicas:
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Procure conhecer qual a política da empresa escolhida com relação ao transporte de animais em ônibus;
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Certifique-se de que a carteira de vacinação do pet está em dia, principalmente, a vacina antirrábica;
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Leve seu pet ao veterinário para uma avaliação, e solicite um atestado das condições do animal para viagem;
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Pergunte ao veterinário quais os cuidados necessários com o transporte e alimentação do pet antes e durante a viagem;
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Confira se a caixa de transporte disponível é adequada ao porte do seu animal e se está em boas condições de uso, sem rachaduras, ou problemas nas travas de segurança;
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Se a política da empresa escolhida prevê a aquisição de bilhete de passagem para o pet, procure fazer sua reserva com antecedência para evitar transtornos no momento do embarque, ou até mesmo, a perda da viagem.
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Regras para viajar com seu pet nos ônibus da Princesa dos Campos
Documentos, itens e informações necessárias:
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Carteira de vacinas em dia;
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Atestado veterinário (validade: 10 dias);
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Termo de responsabilidade assinado;
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Caixa ou bolsa de transporte: material rígido/resistente (adequada ao porte do pet);
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Trava de segurança e tapete higiênico;
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Pet com peso máximo de até 10 kg;
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Providenciar sedação (se necessário). ㅤ
Para o embarque:
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Bilhete de passagem do pet;
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Termo de responsabilidade assinado;
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Chegar com antecedência de pelo menos 30 minutos;
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Providenciar sedação (se necessário);
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Carteira de vacinas em dia;
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Atestado veterinário (validade de 10 dias);
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Caixa ou bolsa de transporte: atendendo as orientações informadas acima;
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Pet com peso máximo de até 10 kg.
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Atenção: O transporte do pet deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros, sob pena de interrupção da viagem ou acomodação do pet no bagageiro;
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Não serão aceitas caixas ou bolsas de transporte de material de baixa resistente, sem trava de segurança e sem tapete higiênico;
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Não é permitido manter água ou comida na caixa de transporte, apenas o tapete higiênico;
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Se o tutor não optar pela compra de bilhete de passagem, o animal será acomodado no bagageiro do ônibus;
Não será permitido o transporte de:
a) Fêmeas grávidas;
b) Filhotes com menos de 90 dias;
c) Aves, répteis, tartarugas, suínos (mini porco);
d) Animais exóticos ou que por sua ferocidade ou peçonha provoquem desconforto ou comprometam a segurança do veículo ou dos usuários.

Política interna para transporte de animais
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