Deficientes

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Quem tem direito?

É concedido Passe Livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual. Para fazer jus ao benefício do Passe Livre o beneficiário deverá comprovar que é portador de deficiência que o incapacite para a vida independente e para o trabalho e que não possui meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. O benefício deverá ser requerido junto ao Ministério dos Transportes ou aos órgãos ou entidades conveniados.

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Como utilizar os serviços de transporte interestadual?

Para adquirir o bilhete de passagem gratuito no serviço de transporte rodoviário interestadual, o beneficiário ou seu representante legal deverá dirigir-se a qualquer ponto do venda da empresa e apresentar a carteira de Passe Livre ANTT acompanhada do documento de identificação. No serviço rodoviário interestadual, o portador da carteira de Passe Livre deverá fazer a reserva da passagem até 3h do horário de partida do ponto inicial da linha. As empresas deverão reservar 2 assentos em cada viagem, preferencialmente, na primeira fila de poltronas para conferir acessibilidade às pessoas com deficiência.

Atenção: Os beneficiários só poderão viajar desde que munido da carteira de Passe Livre válida. No caso de documento com emenda ou rasuras a empresa NÃO emitirá o bilhete. No embarque deverá o beneficiário apresentar a carteira de Passe Livre acompanhada de documento de identificação válido e com foto.

Os assentos deverão estar reservados a partir do início da comercialização dos bilhetes até 3 horas antes do horário de partida do ponto inicial da linha. Após esse prazo, se nenhum beneficiário do Passe Livre demonstrar interesse em viajar, os assentos deixam de ser bloqueados, podendo as empresas colocar à venda essas poltronas.

As empresas concessionárias ou permissionárias deverão emitir o bilhete de passagem no ato da apresentação da carteira de Passe Livre (válida) e documento de identificação com foto. Na emissão do bilhete de passagem não poderão ser cobradas taxas referentes às taxas de embarque ou de pedágio.

As empresas NÃO tem obrigação de aceitar a cópia da carteira de Passe Livre, mesmo que seja autenticada, pois o documento é emitido pela Casa da Moeda e possui itens de segurança que somente podem ser observados no documento original.

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Acompanhante

Na credencial de Passe Livre fornecida ao beneficiário que faz jus ao acompanhante, constará a indicação “necessidade de acompanhante”. O acompanhante só poderá viajar gratuitamente, fazendo uso de sua credencial, se estiver na condição de acompanhante do beneficiário e for maior de 18 anos.

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